Na hora de comprar um imóvel diretamente das empresas incorporadoras, o consumidor deve proceder da seguinte maneira:
A) Verificar a idoneidade da empresa através de:
- Consulta aos órgãos de defesa do consumidor, para verificar se o nome da incorporadora consta nos cadastros de maus fornecedores;
- Consulta ao SPC ou SERASA, para checar a existência de títulos protestados e de processos judiciais contra a incorporadora;
- Verificação de outros prédios que a incorporadora já construiu, além de contato com um dos compradores, para informar-se da existência de algum problema com a compra do...continue lendo